Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016835 |
| Data do Acordão: | 07/26/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO DELEGAÇÃO DE PODERES PODER DE SUPERINTENDENCIA RELAÇÃO HIERARQUICA FALTA DE ATRIBUIÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS INCOMPETENCIA RELATIVA |
| Sumário: | I - O acto praticado pelo Secretario de Estado depois de 4-9-81, não coberto por despacho ministerial de delegação de poderes, e um acto definitivo e executorio susceptivel de recurso contencioso, como resulta do disposto no artigo 19, n. 1, 3 e 4, no artigo 29 do Decreto-Lei 290/81, de 14-10, e no artigo 15, n. 1, da Lei Organica do STA. II - Tal acto, não abrangido pela delegação de poderes, não e um acto nulo por falta de atribuição daquele Secretario de Estado, mas sim um acto anulavel ferido de incompetencia. III - E de admitir a arguição em alegações de um vicio não arguido na petição quando o recorrente so depois da interposição desse recurso tomou conhecimento dos factos respectivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00005009 |
| Nº do Documento: | SA119830726016835 |
| Data de Entrada: | 11/27/1981 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3754 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1978/11/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART182 N1 N3 ART186 N1. DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5. DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N1 N4. DL 290/81 DE 1981/10/14 ART18 N4 ART19 N1 ART29. LOSTA56 ART18 N1. D 15401 DE 1928/04/17 ART28. DL 121/80 DE 1980/05/16 ART1 N1 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/12/14 IN AD N207 PAG345. AC STA DE 1980/01/30 IN AD N220 PAG723. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG550. |