Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002433 |
| Data do Acordão: | 10/19/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS INCIDENCIA ROYALTIES |
| Sumário: | I - So as decisões da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos sobre o quanto dos respectivos custos, enquadraveis no artigo 138 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), são judicialmente insindicaveis, mesmo por via da impugnação com vista a anulação da contribuição industrial. II - Na determinação das royalties relevantes, como custos, para efeitos de contribuição industrial, não ha que deduzir, na acordada base de incidencia, quaisquer descontos ou reembolsos a Previdencia Social, nem quaisquer comissões pagas ao respectivo distribuidor exclusivo dos produtos sujeitos as mesmas royalties. Isto quando, como no caso, o respectivo contrato apenas preve a dedução, no preço base de venda ao publico, de determinadas margens de lucro e de especificado desconto. |
| Nº Convencional: | JSTA00005436 |
| Nº do Documento: | SA219831019002433 |
| Data de Entrada: | 12/10/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CENTROFARMA-INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/20/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 558 |
| Referência Publicação 1: | AD N267 ANOXXIII PAG323 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26 ART138 PAR1 - PAR3. CPCI63 ART1 ART5 ART37 ART89 ART256. CPC67 ART660 ART713 N2 ART749 ART753. |