Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0362/02 |
| Data do Acordão: | 11/13/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO HIERÁRQUICO. ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. |
| Sumário: | I - Os arts. 186º e 187º do Estatuto dos Militares da GNR (EMGNR) estabelecem a reclamação necessária para o Comandante-Geral dos próprios actos desta entidade, só havendo lugar a recurso hierárquico para o MAI após a pronúncia, expressa ou tácita, daquele órgão. II - Não pode valer como reclamação necessária um requerimento (erradamente) dirigido ao Comandante-Geral por um oficial da GNR solicitando a alteração da data da produção de efeitos da sua promoção ao actual posto, fixada na Portaria do MAI que efectuou essa promoção. III - É legal a rejeição do recurso hierárquico interposto para o MAI do acto do Comandante-Geral que indeferiu esse requerimento, por extemporaneidade, se fundada na preterição daquela reclamação necessária. |
| Nº Convencional: | JSTA00058290 |
| Nº do Documento: | SA1200211130362 |
| Data de Entrada: | 03/04/2002 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EMGNR ART186 ART187. |
| Aditamento: | |