Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0362/02
Data do Acordão:11/13/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
RECURSO HIERÁRQUICO.
ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.
Sumário:I - Os arts. 186º e 187º do Estatuto dos Militares da GNR (EMGNR) estabelecem a reclamação necessária para o Comandante-Geral dos próprios actos desta entidade, só havendo lugar a recurso hierárquico para o MAI após a pronúncia, expressa ou tácita, daquele órgão.
II - Não pode valer como reclamação necessária um requerimento (erradamente) dirigido ao Comandante-Geral por um oficial da GNR solicitando a alteração da data da produção de efeitos da sua promoção ao actual posto, fixada na Portaria do MAI que efectuou essa promoção.
III - É legal a rejeição do recurso hierárquico interposto para o MAI do acto do Comandante-Geral que indeferiu esse requerimento, por extemporaneidade, se fundada na preterição daquela reclamação necessária.
Nº Convencional:JSTA00058290
Nº do Documento:SA1200211130362
Data de Entrada:03/04/2002
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EMGNR ART186 ART187.
Aditamento: