Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036219 |
| Data do Acordão: | 12/15/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DESPEJO ADMINISTRATIVO SOCIEDADE COMERCIAL PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do art. 76 da LPTA para ser decretada a suspensão da eficácia do acto administrativo. II - Nomeadamente tal suspensão só será de decretar quando da execução do acto resultem, com probabilidade, prejuízos de difícil reparação; III - A mudança da sede de uma empresa comercial de um lado para outro, não implica necessariamente a cessação da respectiva actividade, por um lado. IV - Nem denegrir a imagem do 1 recorrente (José António) e levar à falência a 2 (Lusotrade), por outro. |
| Nº Convencional: | JSTA00040912 |
| Nº do Documento: | SA119941215036219 |
| Data de Entrada: | 11/08/1994 |
| Recorrente: | MIRANDA , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO E CONSERV EDIFICIOS DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 N1 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/03/01 IN AD N361 PAG70. |