Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036219
Data do Acordão:12/15/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DESPEJO ADMINISTRATIVO
SOCIEDADE COMERCIAL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do art. 76 da LPTA para ser decretada a suspensão da eficácia do acto administrativo.
II - Nomeadamente tal suspensão só será de decretar quando da execução do acto resultem, com probabilidade, prejuízos de difícil reparação;
III - A mudança da sede de uma empresa comercial de um lado para outro, não implica necessariamente a cessação da respectiva actividade, por um lado.
IV - Nem denegrir a imagem do 1 recorrente (José António) e levar à falência a 2 (Lusotrade), por outro.
Nº Convencional:JSTA00040912
Nº do Documento:SA119941215036219
Data de Entrada:11/08/1994
Recorrente:MIRANDA , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:DIRECÇÃO MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO E CONSERV EDIFICIOS DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 N1 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/03/01 IN AD N361 PAG70.