Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0429/07
Data do Acordão:10/24/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL
DIREITO DE AUDIÇÃO
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - À face da redacção inicial do art. 60.º da LGT, exigia-se que fosse assegurado aos contribuintes o direito de audição, antes da elaboração de uma liquidação efectuada com base em correcções à matéria colectável desfavoráveis para ele, à face do teor das suas declarações.
II - O exercício do direito de audição devia ser assegurado pela forma prevista nesse art. 60.º, quando não fosse aplicável um regime especial.
III - Nas situações de preterição do direito de audição, o princípio do aproveitamento do acto apenas pode ser aplicado quando seja de afastar a possibilidade de a decisão do procedimento tributário ser influenciada pela intervenção do interessado, sendo esta a interpretação que está em sintonia com o direito à legalidade formal (para além da legalidade material) da liquidação de impostos evidenciado pelo art. 103.º, n.º 3, da CRP, ao estabelecer que «ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei».
Nº Convencional:JSTA00064524
Nº do Documento:SA2200710240429
Data de Entrada:05/11/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:LGT98 ART60.
CONST97 ART103 ART267.
CIRS88 ART67.
CPA91 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34743 DE 1995/04/27.; AC STA PROC48403 DE 2002/02/13.
Referência a Doutrina:REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG449.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 3ED PAG1149.
Aditamento: