Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011333 |
| Data do Acordão: | 07/26/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS REVOGAÇÃO RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA MUDANÇA DE SITUAÇÃO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA |
| Sumário: | I - O despacho que diz anular anterior, proferido com base no n. 1 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, e de rectificação, e não de revogação. II - Não e de atender, para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos, a mudança de categoria em relação a qual o diploma organico do respectivo serviço não previa promoção posteriormente ao inicio de funções do Governo Provisorio de Angola, tendo-se isso verificado por força do diploma por ele promulgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00010289 |
| Nº do Documento: | SA119790726011333 |
| Data de Entrada: | 02/10/1978 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2176 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1977/10/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A N3. D 65/75 DE 1975/06/05 DO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA ART1 ART2 ART3 ART9 N3. DL 109-A/75 DE 1975/09/06 DO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA ART1 N2. CPC67 ART664. D 125/72 DE 1972/04/20 ART75 ART82 N1 D MAPAII. EFU66 ART81. PORT 419-B/75 DE 1975/07/05. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11221 DE 1978/10/19. AC STA PROC10724 DE 1978/11/03. AC STA PROC11260 DE 1979/03/08. |