Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000658 |
| Data do Acordão: | 06/19/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | AFONSO PINHEIRO |
| Descritores: | IMPORTAÇÃO TEMPORARIA ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS IMPORTAÇÃO DEFINITIVA LIQUIDAÇÃO PERDIMENTO DA MERCADORIA |
| Sumário: | Não esta sujeita ao pagamento de direitos alfandegarios a mercadoria que estava sob o regime de importação temporaria e que foi destruida por um incendio num armazem não alfandegado. |
| Nº Convencional: | JSTA00000088 |
| Nº do Documento: | SAP19520619000658 |
| Data de Entrada: | 07/13/1951 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CORCA-FABRICA DE AGLOMERADOS DE CORTIÇA LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 9 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3660. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 22583 DE 1933/05/27. INSTRUÇÕES PRELIMINARES DAS PAUTAS ART1 ART8 ART30 ART106 PAR8. |
| Referência a Doutrina: | DESP MINFIN DE 1937/08/17 IN BOLETIM DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS 1937 PAG774. |