Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000658
Data do Acordão:06/19/1952
Tribunal:PLENO
Relator:AFONSO PINHEIRO
Descritores:IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
IMPORTAÇÃO DEFINITIVA
LIQUIDAÇÃO
PERDIMENTO DA MERCADORIA
Sumário:Não esta sujeita ao pagamento de direitos alfandegarios a mercadoria que estava sob o regime de importação temporaria e que foi destruida por um incendio num armazem não alfandegado.
Nº Convencional:JSTA00000088
Nº do Documento:SAP19520619000658
Data de Entrada:07/13/1951
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CORCA-FABRICA DE AGLOMERADOS DE CORTIÇA LDA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:9
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3660.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 22583 DE 1933/05/27.
INSTRUÇÕES PRELIMINARES DAS PAUTAS ART1 ART8 ART30 ART106 PAR8.
Referência a Doutrina:DESP MINFIN DE 1937/08/17 IN BOLETIM DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS 1937 PAG774.