Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027862 |
| Data do Acordão: | 01/09/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO ORDEM DE DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - A decisão do pedido de suspensão da eficacia do acto recorrido parte do pressuposto da legalidade do acto, que se presume e que não pode ser posta em causa no incidente. II - Determina grave lesão do interesse publico a suspensão de deliberação camararia que ordena a demolição de pilares de um portão segundo essa mesma deliberação implantados em caminho publico a que vedam o acesso, assim obstando a que essa via satisfaça a necessidade - de circulação de pessoas e bens - que e a razão unica da sua existencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00029601 |
| Nº do Documento: | SA119900109027862 |
| Data de Entrada: | 11/30/1989 |
| Recorrente: | CRUZ , EDUARDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |