Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027862
Data do Acordão:01/09/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
Sumário:I - A decisão do pedido de suspensão da eficacia do acto recorrido parte do pressuposto da legalidade do acto, que se presume e que não pode ser posta em causa no incidente.
II - Determina grave lesão do interesse publico a suspensão de deliberação camararia que ordena a demolição de pilares de um portão segundo essa mesma deliberação implantados em caminho publico a que vedam o acesso, assim obstando a que essa via satisfaça a necessidade - de circulação de pessoas e bens - que e a razão unica da sua existencia.
Nº Convencional:JSTA00029601
Nº do Documento:SA119900109027862
Data de Entrada:11/30/1989
Recorrente:CRUZ , EDUARDO E OUTRO
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.