Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0617/11 |
| Data do Acordão: | 08/10/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR JUIZ CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS PRAZO RECURSO CONTENCIOSO ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL PERICULUM IN MORA |
| Sumário: | I - O prazo para a impugnação de uma deliberação do CSTAF que aplicou uma pena disciplinar a um juiz que presta serviço no continente é de 30 dias, a partir da notificação (artigo 169.º, n.º 1, do EMJ, e artigos 3.º, n.º 3, e 57.º do ETAF), contando-se esse prazo nos termos em que se contam os prazos para a propositura das acções previstos no Código do Processo Civil (artigo 58.º, n.º 3 do CPTA). II - Tendo o juiz sido notificado dessa deliberação em 16/5/2011 e contando-se o prazo para a propositura da acção administrativa especial para anulação da mesma em dias seguidos, esse prazo terminou em 15/6/2011, pelo que, tendo essa acção sido proposta no dia 16 desse mesmo mês e ano, havia caducado o respectivo direito de acção, circunstância que impede o seu prosseguimento (artigo 89.º, n.º 1, alínea h) do CPTA. III - Nestes termos, uma providência cautelar de suspensão de eficácia dessa deliberação, intentada no mesmo dia, deve ser indeferida, por ser manifesta a existência de circunstâncias que impedem o conhecimento do mérito da acção principal (artigo 120.º, n.º 1, alínea b) do CPTA) – e não rejeitada, por intempestividade da providência, ou declarada extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide, decorrente da caducidade da providência [artigo 123.º, n.º 1, alínea a) do CPTA]. |
| Nº Convencional: | JSTA00067108 |
| Nº do Documento: | SA1201108100617 |
| Data de Entrada: | 06/17/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DELIB CSTAF DE 2011/05/10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO/SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR JUD - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N1 A B N2 ART58 N3. EMJ85 ART169 N1. ETAF02 ART3 N3 ART17. CPA91 ART133 N1 N2 ART135. CONST97 ART12 ART43 ART47 ART266 N2. L 58/2008 DE 2008/09/09 ART2. EDF08 ART59 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1030/08 DE 2009/01/28.; AC STA PROC637/10 DE 2010/08/25.; AC STA PROC2070/03 DE 2004/06/22.; AC STA PROC1328/03 DE 2005/02/15. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CODIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG644. |
| Aditamento: | |