Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045917 |
| Data do Acordão: | 01/31/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. |
| Sumário: | I - O Gestor do Programa Pessoa, no âmbito do Dec. Reg. n.º 15/96, de 23/11 tem o estatuto de encarregado de missão com poderes que lhe foram delegados pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, ficando dependente desta entidade, à qual cabe a gestão global dos programas de financiamento. II - Não tendo competência exclusiva para decidir sobre os pedidos de financiamento, dos seus actos cabe recurso hierárquico necessário para a referida entidade governamental. |
| Nº Convencional: | JSTA00055431 |
| Nº do Documento: | SA120010131045917 |
| Data de Entrada: | 02/23/2000 |
| Recorrente: | ASSOC DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DE VISEU |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO E FORMAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE TRABALHO E FORMAÇÃO DE 1999/12/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | DREG 15/96 DE 1996/11/23. CPA91 ART166 ART167. |
| Aditamento: | |