Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045917
Data do Acordão:01/31/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
Sumário:I - O Gestor do Programa Pessoa, no âmbito do Dec. Reg. n.º 15/96, de 23/11 tem o estatuto de encarregado de missão com poderes que lhe foram delegados pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, ficando dependente desta entidade, à qual cabe a gestão global dos programas de financiamento.
II - Não tendo competência exclusiva para decidir sobre os pedidos de financiamento, dos seus actos cabe recurso hierárquico necessário para a referida entidade governamental.
Nº Convencional:JSTA00055431
Nº do Documento:SA120010131045917
Data de Entrada:02/23/2000
Recorrente:ASSOC DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DE VISEU
Recorrido 1:SE DO TRABALHO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE TRABALHO E FORMAÇÃO DE 1999/12/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:DREG 15/96 DE 1996/11/23.
CPA91 ART166 ART167.
Aditamento: