Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016522 |
| Data do Acordão: | 03/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS INCOMPATIBILIDADE INFRACÇÃO DISCIPLINAR SOCIEDADE COMERCIAL SOCIO GERENTE PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR CONHECIMENTO DA FALTA |
| Sumário: | I - Infringe o disposto no art. 32 do DL n. 363/78, de 28 de Novembro, um funcionario da DGCI que exerce a actividade de agente contribuinte, por intermedio da Esposa, que exerce as funções de supervisor de exploração de um bar e que e gerente dessa sociedade comercial de que são socios ele e a esposa. II - O prazo da prescrição da infracção disciplinar so começa a contar-se do momento em que e conhecida a falta. |
| Nº Convencional: | JSTA00023172 |
| Nº do Documento: | SA119870317016522 |
| Data de Entrada: | 08/28/1981 |
| Recorrente: | COUTINHO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1413 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1981/03/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 363/78 DE 1978/11/28 ART32 C. EDF79 ART4 ART24 N2 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15997 DE 1984/05/31. |