Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016522
Data do Acordão:03/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
INCOMPATIBILIDADE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIO GERENTE
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
CONHECIMENTO DA FALTA
Sumário:I - Infringe o disposto no art. 32 do DL n. 363/78, de 28 de Novembro, um funcionario da DGCI que exerce a actividade de agente contribuinte, por intermedio da Esposa, que exerce as funções de supervisor de exploração de um bar e que e gerente dessa sociedade comercial de que são socios ele e a esposa.
II - O prazo da prescrição da infracção disciplinar so começa a contar-se do momento em que e conhecida a falta.
Nº Convencional:JSTA00023172
Nº do Documento:SA119870317016522
Data de Entrada:08/28/1981
Recorrente:COUTINHO , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1413
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1981/03/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 363/78 DE 1978/11/28 ART32 C.
EDF79 ART4 ART24 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15997 DE 1984/05/31.