Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024323 |
| Data do Acordão: | 11/12/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL INDEFERIMENTO LIMINAR RENOVAÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Tendo sido liminarmente indeferido nos termos da 2 parte da alinea c) do n. 1 do artigo 474 do C.P.C. a petição de declaração de ilegalidade de pretensas normas contidas nos n. 2 e 4 do despacho Normativo n. 57/86, de 9 de Julho, por se entender que estes integram actos definitivos e executorios impugnaveis contenciosamente, não pode a requerente apresentar nova petição ao abrigo do artigo 476 n. 1 daquele Codigo pedindo agora, que sejam anulados aqueles actos. II - E que proferido aquele despacho liminar de indeferimento, ficou definitivamente arrumada a questão no processo e a petição apresentada de novo não constitui uma nova edição da primeira mas outra petição em que se formula outro pedido qualitativamente diferente do formulado na primeira pelo que a instancia processual baseada na nova petição seria diferente da anterior, designadamente nas consequencias juridicas que se pretendiam obter em cada uma delas. |
| Nº Convencional: | JSTA00021990 |
| Nº do Documento: | SA119871112024323 |
| Data de Entrada: | 10/01/1986 |
| Recorrente: | PRODUITS ET ENGRAIS CHIMIQUES DE PORTUGAL (ASPEC) |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5115 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA. |
| Objecto: | DESP 57/86 DE 1986/06/09 N2 N4. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDO O PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO COM PEDIDO E FORMA DE PROCESSO DIFERENTES. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / IMPUGN NORMAS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART481 N4 PAR3. CPC67 ART474 N1 C ART476 N1. LPTA85 ART68. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG379 PAG387. ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG54 PAG55. |
| Aditamento: | |