Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024323
Data do Acordão:11/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
RENOVAÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Tendo sido liminarmente indeferido nos termos da 2 parte da alinea c) do n. 1 do artigo 474 do C.P.C. a petição de declaração de ilegalidade de pretensas normas contidas nos n. 2 e 4 do despacho Normativo n. 57/86, de 9 de Julho, por se entender que estes integram actos definitivos e executorios impugnaveis contenciosamente, não pode a requerente apresentar nova petição ao abrigo do artigo 476 n. 1 daquele Codigo pedindo agora, que sejam anulados aqueles actos.
II - E que proferido aquele despacho liminar de indeferimento, ficou definitivamente arrumada a questão no processo e a petição apresentada de novo não constitui uma nova edição da primeira mas outra petição em que se formula outro pedido qualitativamente diferente do formulado na primeira pelo que a instancia processual baseada na nova petição seria diferente da anterior, designadamente nas consequencias juridicas que se pretendiam obter em cada uma delas.
Nº Convencional:JSTA00021990
Nº do Documento:SA119871112024323
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:PRODUITS ET ENGRAIS CHIMIQUES DE PORTUGAL (ASPEC)
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5115
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:DESP 57/86 DE 1986/06/09 N2 N4.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDO O PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO COM PEDIDO E FORMA DE PROCESSO DIFERENTES.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / IMPUGN NORMAS.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART481 N4 PAR3.
CPC67 ART474 N1 C ART476 N1.
LPTA85 ART68.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG379 PAG387.
ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG54 PAG55.
Aditamento: