Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017543 |
| Data do Acordão: | 03/23/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Se determinada questão, submetida à devida apreciação do tribunal, não foi por este apreciada, nem o seu conhecimento ficou prejudicado pela solução dada a outras questões, de concluir é que, no caso, foi cometida infracção ao dever imposto ao juiz no art. 660, n. 2, do Cod.Proc.Civil, a acarretar a nulidade da respectiva decisão, por omissão de pronúncia, nos termos do art.668, n. 1, alínea d), do mesmo Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00039622 |
| Nº do Documento: | SA219940323017543 |
| Data de Entrada: | 10/27/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Recorrido 1: | SEIM-SOC DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1. LPTA85 ART1 ART54 N1 N3 C. |