Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017543
Data do Acordão:03/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Se determinada questão, submetida à devida apreciação do tribunal, não foi por este apreciada, nem o seu conhecimento ficou prejudicado pela solução dada a outras questões, de concluir é que, no caso, foi cometida infracção ao dever imposto ao juiz no art. 660, n. 2, do Cod.Proc.Civil, a acarretar a nulidade da respectiva decisão, por omissão de pronúncia, nos termos do art.668, n. 1, alínea d), do mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA00039622
Nº do Documento:SA219940323017543
Data de Entrada:10/27/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Recorrido 1:SEIM-SOC DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1.
LPTA85 ART1 ART54 N1 N3 C.