Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010777
Data do Acordão:03/28/1984
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE DE SERVIÇO
SERVIÇO DE CAMPANHA
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
NEXO DE CAUSALIDADE
INTERESSE PUBLICO
CIRCUNSTANCIA DIRECTAMENTE RELACIONADA COM SERVIÇO DE CAMPANHA
SUBDELEGAÇÃO INEXISTENTE
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - A al. e) do desp. de 27-9-76, publicado no DR, II, de 30 do mesmo mes e ano, pelo qual o Sr. Ajudante-General do Exercito subdelegou diversa competencia no Sr. Director do Serviço de Justiça e Disciplina do Ministerio do Exercito, não abrange a decisão de pedido de qualificação como deficiente das Forças Armadas, no regime do Dec-Lei 43/76, de 20-1.
II - Não e susceptivel de impugnação contenciosa o despacho em que o referido director, invocando o referido despacho de subdelegação de competencia, indefere requerimento em que um militar pede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas.
III - E de rejeitar, consequentemente, o recurso contencioso interposto desse despacho.
Nº Convencional:JSTA00002151
Nº do Documento:SAP19840328010777
Data de Entrada:05/28/1981
Recorrente:MIRA , JOSE
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/18/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:140
Referência Publicação 1:AD N274 ANOXXIII PAG1162
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISIDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N3 N4.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3.
PORT 603/76 DE 1976/10/14.
DL 210/73 DE 1973/05/19.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N253 PAG66.; AC STAP PROC13048 DE 1983/06/22.; AC STAP PROC11544 DE 1983/07/20.; AC STAP PROC13133 DE 1984/01/25.
Aditamento: