Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023021 |
| Data do Acordão: | 12/02/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributários de 1 instância quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Não está nessa situação aquele recurso jurisdicional, interposto em processo de contra-ordenação fiscal, em que se alegue que o tribunal de 1 instância errou no julgamento da matéria de facto efectuado ao dar como não provados factos que devem ser dados como provados. |
| Nº Convencional: | JSTA00050562 |
| Nº do Documento: | SA219981202023021 |
| Data de Entrada: | 09/16/1998 |
| Recorrente: | FUTEBOL CLUBE DO PORTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 1J PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B. CPTRIB91 ART47. LPTA85 ART3. CPC67 ART101 ART102. |