Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024973
Data do Acordão:04/14/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO EXECUTADO
AUTORIDADE RECORRIDA
LEGITIMIDADE
JULGAMENTO URGENTE
Sumário:I - Do contexto dos ns. 2 e 3 do art. 81 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, ve-se que o julgamento urgente do recurso so pode ter lugar no caso de actos ja executados e em vista dos interesses contrarios dos particulares envolvidos; não esta em causa o interesse publico, que so releva quando possa sofrer lesão grave, nos termos da alinea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - Assim, a Administração não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso.
Nº Convencional:JSTA00021414
Nº do Documento:SA119880414024973
Data de Entrada:05/05/1987
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO VITORIA DO SADO CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1846
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B ART81 N3.