Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024973 |
| Data do Acordão: | 04/14/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ACTO EXECUTADO AUTORIDADE RECORRIDA LEGITIMIDADE JULGAMENTO URGENTE |
| Sumário: | I - Do contexto dos ns. 2 e 3 do art. 81 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, ve-se que o julgamento urgente do recurso so pode ter lugar no caso de actos ja executados e em vista dos interesses contrarios dos particulares envolvidos; não esta em causa o interesse publico, que so releva quando possa sofrer lesão grave, nos termos da alinea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - Assim, a Administração não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00021414 |
| Nº do Documento: | SA119880414024973 |
| Data de Entrada: | 05/05/1987 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO VITORIA DO SADO CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1846 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B ART81 N3. |