Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000992
Data do Acordão:11/09/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A caducidade de liquidação do imposto de transacções (artigo 36 do correspondente Codigo) suspende-se unicamente com a notificação da mesma liquidação, e não com o inicio dos actos que se integram no seu significado amplo.
II - A não incidencia do imposto sobre contratos anteriores a vigencia do Codigo depende das condições formais estabelecidas no artigo 6 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, não podendo ser substituidos pelos elementos constantes de escrita comercial.
Nº Convencional:JSTA00013376
Nº do Documento:SA219771109000992
Data de Entrada:03/18/1977
Recorrente:METALURGICA COSTA NERY SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1065
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART6 PAR1 ART36 ART127 PAR2.
CCIV66 ART328 ART331 N1 N2.
DL 47066 DE 1966/07/01 ART6.
Referência a Doutrina:MADEIRA CURVELO CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES COMENTADO E ANOTADO PAG265.
DIAS MARQUES PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PAG66.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA 1964 VII PAG464.