Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009576
Data do Acordão:12/02/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SUCESSÃO DE ESTADOS
INDEPENDENCIA DE ANGOLA
PERDA DE JURISDIÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE
Sumário:I - A perda da soberania portuguesa sobre os territorios das antigas provincias ultramarinas, que adquiriram a posição de Estados independentes, envolve a perda do poder dispositivo das autoridades portuguesas sobre as anteriores relações juridico-administrativas, cuja titularidade não mantenham, e a perda da correspondente jurisdição dos nossos tribunais administrativos.
II - Não podem estes conhecer dos recursos contenciosos dos actos da antiga Administração portuguesa, ainda que interpostos antes da transferencia da soberania.
Nº Convencional:JSTA00013109
Nº do Documento:SA119761202009576
Recorrente:GRE DOS INDUSTRIAIS DOS TRANSPORTES AUTOMOVEIS DA PROVINCIA DE ANGOLA
Recorrido 1:ALTO-COMISSARIO DE ANGOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1824
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ALTO COMISSARIO DE ANGOLA DE 1975/01/22.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CP886 ART53.
CPP29 ART46.
LOSTA56 ART15 N1.
CPC67 ART63.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9533 DE 1975/10/30.
AC STA PROC9535 DE 1975/11/11.
AC STA PROC9712 DE 1976/03/11.
AC STA PROC9586 DE 1976/06/23.