Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009576 |
| Data do Acordão: | 12/02/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUCESSÃO DE ESTADOS INDEPENDENCIA DE ANGOLA PERDA DE JURISDIÇÃO RECURSO CONTENCIOSO ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE |
| Sumário: | I - A perda da soberania portuguesa sobre os territorios das antigas provincias ultramarinas, que adquiriram a posição de Estados independentes, envolve a perda do poder dispositivo das autoridades portuguesas sobre as anteriores relações juridico-administrativas, cuja titularidade não mantenham, e a perda da correspondente jurisdição dos nossos tribunais administrativos. II - Não podem estes conhecer dos recursos contenciosos dos actos da antiga Administração portuguesa, ainda que interpostos antes da transferencia da soberania. |
| Nº Convencional: | JSTA00013109 |
| Nº do Documento: | SA119761202009576 |
| Recorrente: | GRE DOS INDUSTRIAIS DOS TRANSPORTES AUTOMOVEIS DA PROVINCIA DE ANGOLA |
| Recorrido 1: | ALTO-COMISSARIO DE ANGOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/24/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1824 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ALTO COMISSARIO DE ANGOLA DE 1975/01/22. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART53. CPP29 ART46. LOSTA56 ART15 N1. CPC67 ART63. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9533 DE 1975/10/30. AC STA PROC9535 DE 1975/11/11. AC STA PROC9712 DE 1976/03/11. AC STA PROC9586 DE 1976/06/23. |