Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01061/07 |
| Data do Acordão: | 04/02/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I - O recurso de revista contemplado no art.º 150.° do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular. III - Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há-de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito. IV - Não concretiza tais características a questão da "convolação" do processo, da forma usada e inapropriada, para a correcta, por se achar hoje praticamente esgotada em termos de uma jurisprudência numerosa, uniforme e constante. |
| Nº Convencional: | JSTA00064915 |
| Nº do Documento: | SA22008040201061 |
| Data de Entrada: | 12/21/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24.; AC STA PROC617/07 DE 2007/12/19. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323. AROSO DE ALMEIDA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG150. |
| Aditamento: | |