Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030000
Data do Acordão:05/31/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
EFICÁCIA
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
FUNDAMENTAÇÃO
ACTO SECUNDÁRIO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR
Sumário:I - Só pode ser revogado nos termos do art. 18 n. 2 da LOSTA o acto constitutivo de direitos que embora não oficialmente comunicado ao seu destinatário é deste conhecido.
II - Embora sem revestir as características de acto secundário deve considerar-se implicitamente revogatório e sujeito àquele regime jurídico o despacho que dispõe em sentido contrário ao do primeiro.
III - A fundamentação do referido segundo acto deve revelar a ilegalidade do acto implicitamente revogado.
IV - Apenas devem ser considerados na ponderação da formação profissional prevista no art. 27 n. 1 al. b) do DL n. 498/88 os cursos que respeitem a área funcional dos lugares a prover.
Nº Convencional:JSTA00039827
Nº do Documento:SA119940531030000
Data de Entrada:10/22/1991
Recorrente:VITORINO , NUNO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/06/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART4 N2 ART25 ART26 N1 B C D ART27 N1 B C.
DL 256-A/77 DE 197/06/17 ART1.
DL 252-A/82 DE 1982/06/28 ART111.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VOL1 PAG522.
GEORGES VEDEL E OUTRO DROIT ADMINISTRATIF PUF 10ED PAG271.
PIERRE DEVOLVÉ L'ACTE ADMINISTRATIF SIREY PAG241.