Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030000 |
| Data do Acordão: | 05/31/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS EFICÁCIA REVOGAÇÃO IMPLÍCITA FUNDAMENTAÇÃO ACTO SECUNDÁRIO AVALIAÇÃO CURRICULAR FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR |
| Sumário: | I - Só pode ser revogado nos termos do art. 18 n. 2 da LOSTA o acto constitutivo de direitos que embora não oficialmente comunicado ao seu destinatário é deste conhecido. II - Embora sem revestir as características de acto secundário deve considerar-se implicitamente revogatório e sujeito àquele regime jurídico o despacho que dispõe em sentido contrário ao do primeiro. III - A fundamentação do referido segundo acto deve revelar a ilegalidade do acto implicitamente revogado. IV - Apenas devem ser considerados na ponderação da formação profissional prevista no art. 27 n. 1 al. b) do DL n. 498/88 os cursos que respeitem a área funcional dos lugares a prover. |
| Nº Convencional: | JSTA00039827 |
| Nº do Documento: | SA119940531030000 |
| Data de Entrada: | 10/22/1991 |
| Recorrente: | VITORINO , NUNO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/06/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART4 N2 ART25 ART26 N1 B C D ART27 N1 B C. DL 256-A/77 DE 197/06/17 ART1. DL 252-A/82 DE 1982/06/28 ART111. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VOL1 PAG522. GEORGES VEDEL E OUTRO DROIT ADMINISTRATIF PUF 10ED PAG271. PIERRE DEVOLVÉ L'ACTE ADMINISTRATIF SIREY PAG241. |