Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031249 |
| Data do Acordão: | 11/12/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO PEDIDO |
| Sumário: | I - A administração está adstrita ao dever de passar a certidão que for requerida. II - Tendo sido fornecida uma planta com a indicação dos limites de determinado concelho pela Câmara Municipal respectiva, tem de ser indeferido o pedido de intimação para que fosse fornecida outra planta que não aquela, com outras especificações que se indicam e que não constavam do primitivo requerimento dirigido àquela autoridade autárquica. |
| Nº Convencional: | JSTA00035963 |
| Nº do Documento: | SA119921112031249 |
| Data de Entrada: | 10/08/1992 |
| Recorrente: | FERNANDO ARAUJO LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART12 ART82. CPC67 ART523. DL 69/90 DE 1990/03/02. |