Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031249
Data do Acordão:11/12/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO
PEDIDO
Sumário:I - A administração está adstrita ao dever de passar a certidão que for requerida.
II - Tendo sido fornecida uma planta com a indicação dos limites de determinado concelho pela Câmara Municipal respectiva, tem de ser indeferido o pedido de intimação para que fosse fornecida outra planta que não aquela, com outras especificações que se indicam e que não constavam do primitivo requerimento dirigido àquela autoridade autárquica.
Nº Convencional:JSTA00035963
Nº do Documento:SA119921112031249
Data de Entrada:10/08/1992
Recorrente:FERNANDO ARAUJO LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE SANTA MARIA DA FEIRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART12 ART82.
CPC67 ART523.
DL 69/90 DE 1990/03/02.