Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040339
Data do Acordão:02/26/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
CONTINUAÇÃO AO SERVIÇO
PROMOÇÃO
Sumário:I - Não tem direito a ser promovido ao posto imediato o militar que, tendo sido qualificado como D.F.A. na vigência do D.L. 43/76, de 20 de Janeiro, não optou pela continuação na situação do activo em regime de dispensa de plena validez, nos termos do art. 7 n.1 daquele diploma, não lhe sendo, por isso aplicável o regime da Portaria n. 94/76 de
24 de Fevereiro, nomeadamente o n. 4 deste diploma.
Nº Convencional:JSTA00049389
Nº do Documento:SA119980226040339
Data de Entrada:05/14/1996
Recorrente:CABRAL , CARLOS
Recorrido 1:COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL N43/76 DE 1976/01/20 ART7 N1 18 N2.
PORT N94/76 DE 1976/02/24 N4.
CPA91 ART100 103 N2 A.