Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040339 |
| Data do Acordão: | 02/26/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS CONTINUAÇÃO AO SERVIÇO PROMOÇÃO |
| Sumário: | I - Não tem direito a ser promovido ao posto imediato o militar que, tendo sido qualificado como D.F.A. na vigência do D.L. 43/76, de 20 de Janeiro, não optou pela continuação na situação do activo em regime de dispensa de plena validez, nos termos do art. 7 n.1 daquele diploma, não lhe sendo, por isso aplicável o regime da Portaria n. 94/76 de 24 de Fevereiro, nomeadamente o n. 4 deste diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00049389 |
| Nº do Documento: | SA119980226040339 |
| Data de Entrada: | 05/14/1996 |
| Recorrente: | CABRAL , CARLOS |
| Recorrido 1: | COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL N43/76 DE 1976/01/20 ART7 N1 18 N2. PORT N94/76 DE 1976/02/24 N4. CPA91 ART100 103 N2 A. |