Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01058/02
Data do Acordão:12/11/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
INCONSTITUCIONALIDADE.
DIRECTIVA COMUNITÁRIA.
IMPOSTO.
Sumário:I - O artigo 5º da Tabela de Emolumentos Notariais na redacção dada pelo referido DL n.º 397/83, não enferma de qualquer inconstitucionalidade.
II - O estabelecido pelas Directivas 69/335/CEE e 85/303/CEE do Conselho e a jurisprudência do Tribunal das Comunidades Europeias sobre a interpretação das respectivas normas só logra aplicação à temática que as justificou, a atinente com a liberdade de circulação de capitais no espaço comunitário,
III - Não se aplicando, assim e consequentemente, às taxas devidas pela celebração de actos notariais de alienação por particulares de imóveis situados em Portugal.
Nº Convencional:JSTA00058596
Nº do Documento:SA22002121101058
Data de Entrada:06/18/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:TABELA DOS EMOLUMENTOS NOTARIAIS APROVADA PELO DL 397/83 DE 1983/11/02 ART5.
Legislação Comunitária:DIRECTIVA 69/335/CEE.
DIRECTIVA 805/303/CEE DO CONSELHO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2002/10/23 PROC25552.; AC TC N274/2002 DE 2002/06/19 PROC497/2001.
Aditamento: