Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01058/02 |
| Data do Acordão: | 12/11/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. DIRECTIVA COMUNITÁRIA. IMPOSTO. |
| Sumário: | I - O artigo 5º da Tabela de Emolumentos Notariais na redacção dada pelo referido DL n.º 397/83, não enferma de qualquer inconstitucionalidade. II - O estabelecido pelas Directivas 69/335/CEE e 85/303/CEE do Conselho e a jurisprudência do Tribunal das Comunidades Europeias sobre a interpretação das respectivas normas só logra aplicação à temática que as justificou, a atinente com a liberdade de circulação de capitais no espaço comunitário, III - Não se aplicando, assim e consequentemente, às taxas devidas pela celebração de actos notariais de alienação por particulares de imóveis situados em Portugal. |
| Nº Convencional: | JSTA00058596 |
| Nº do Documento: | SA22002121101058 |
| Data de Entrada: | 06/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | TABELA DOS EMOLUMENTOS NOTARIAIS APROVADA PELO DL 397/83 DE 1983/11/02 ART5. |
| Legislação Comunitária: | DIRECTIVA 69/335/CEE. DIRECTIVA 805/303/CEE DO CONSELHO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2002/10/23 PROC25552.; AC TC N274/2002 DE 2002/06/19 PROC497/2001. |
| Aditamento: | |