Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013442
Data do Acordão:10/25/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:CASO JULGADO
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
BAIXA DO PROCESSO A SECÇÃO
EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
Sumário:Julgado não inconstitucional o artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79 pelo Tribunal Constitucional, ha que reformular o decidido de harmonia com o artigo 80 da Lei n. 28/82, não obstante a declaração com força obrigatoria de inconstitucionalidade desse normativo legal pelo Acordão do Tribunal Constitucional n. 266/87, de 8 de Julho de 1987, no DR de 28 de Agosto de 1987, devendo o processo voltar a Secção para conhecimento dos vicios imputados ao acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00018388
Nº do Documento:SAP19881025013442
Data de Entrada:12/12/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:NICOLAU , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:571
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional:DL 356/79 DE 1979/08/01 ART1.
L 28/82 DE 1982/11/13 ART80.