Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0633/02
Data do Acordão:12/03/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
INFRACÇÃO PENAL.
MAGISTRADO.
Sumário:I - Verifica-se a prescrição do direito de instaurar procedimento disciplinar, prevista no nº 2 do artº. 4º do Estatuto Disciplinar, se entre a conclusão do inquérito e a deliberação que manda instaurar processo disciplinar, com dispensa da fase instrutória, decorre prazo superior a três meses.
II - A previsão constante do nº. 2 do artº. 4º do E. D. aplica-se, sem qualquer distinção ou restrição, aos casos em que a infracção seja qualificada também como infracção penal.
III - O Tribunal goza de liberdade quanto à interpretação e aplicação do direito, pelo que não está vinculado à qualificação jurídica efectuada pelo Recorrente quanto aos factos que integram a causa de pedir no recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00060008
Nº do Documento:SA1200312030633
Data de Entrada:04/11/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC15940 DE 1991/03/21.; AC STA DE 1982/01/28 IN AD N252 PAG1476.; AC STA DE 1984/01/26 IN AP-DR DE 1986/12/05 PAG400.; AC STA PROC29758 DE 1992/10/27.; AC STA PROC35961 DE 1997/03/20.; AC STA PROC37002 DE 1998/01/14.
Aditamento: