Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0633/02 |
| Data do Acordão: | 12/03/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. INFRACÇÃO PENAL. MAGISTRADO. |
| Sumário: | I - Verifica-se a prescrição do direito de instaurar procedimento disciplinar, prevista no nº 2 do artº. 4º do Estatuto Disciplinar, se entre a conclusão do inquérito e a deliberação que manda instaurar processo disciplinar, com dispensa da fase instrutória, decorre prazo superior a três meses. II - A previsão constante do nº. 2 do artº. 4º do E. D. aplica-se, sem qualquer distinção ou restrição, aos casos em que a infracção seja qualificada também como infracção penal. III - O Tribunal goza de liberdade quanto à interpretação e aplicação do direito, pelo que não está vinculado à qualificação jurídica efectuada pelo Recorrente quanto aos factos que integram a causa de pedir no recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00060008 |
| Nº do Documento: | SA1200312030633 |
| Data de Entrada: | 04/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC15940 DE 1991/03/21.; AC STA DE 1982/01/28 IN AD N252 PAG1476.; AC STA DE 1984/01/26 IN AP-DR DE 1986/12/05 PAG400.; AC STA PROC29758 DE 1992/10/27.; AC STA PROC35961 DE 1997/03/20.; AC STA PROC37002 DE 1998/01/14. |
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