Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024390
Data do Acordão:07/23/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário:Não existe oposição de acordãos justificativa de recurso para o pleno da Secção do Contencioso do
STA quando ambos os arestos partem do pressuposto de que, carecendo os factos integrativos do prejuizo provavel de dificil reparação, que constitui requisito da suspensão da eficacia do acto recorrido, de ser alegados e provados, não e, contudo, exigivel grande rigor no cumprimento do onus da prova, embora num dos acordãos, e face a prova produzida, a Secção se convença, e no outro não, da probabilidade ou verosimilhança desses prejuizos.
Nº Convencional:JSTA00011296
Nº do Documento:SAP19870723024390
Data de Entrada:03/12/1987
Recorrente:FIALHO , JOSE - MINAPA
Recorrido 1:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA FRONTEIRA ALENTEJANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:658
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1985/07/15 - AC 1 SECÇÃO PROC23438-A DE 1986/02/20.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N1.
CPC67 ART514.
ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART79 N1.