Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024390 |
| Data do Acordão: | 07/23/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO APRECIAÇÃO DA PROVA |
| Sumário: | Não existe oposição de acordãos justificativa de recurso para o pleno da Secção do Contencioso do STA quando ambos os arestos partem do pressuposto de que, carecendo os factos integrativos do prejuizo provavel de dificil reparação, que constitui requisito da suspensão da eficacia do acto recorrido, de ser alegados e provados, não e, contudo, exigivel grande rigor no cumprimento do onus da prova, embora num dos acordãos, e face a prova produzida, a Secção se convença, e no outro não, da probabilidade ou verosimilhança desses prejuizos. |
| Nº Convencional: | JSTA00011296 |
| Nº do Documento: | SAP19870723024390 |
| Data de Entrada: | 03/12/1987 |
| Recorrente: | FIALHO , JOSE - MINAPA |
| Recorrido 1: | COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA FRONTEIRA ALENTEJANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 658 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1985/07/15 - AC 1 SECÇÃO PROC23438-A DE 1986/02/20. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. CPC67 ART514. ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART79 N1. |