Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031398 |
| Data do Acordão: | 02/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS SERVIÇO DE CAMPANHA RISCO AGRAVADO EXERCÍCIO MILITAR ARMA DE FOGO |
| Sumário: | I - O serviço de campanha ou as circunstâncias directamente relacionadas com ele envolvem sempre o teatro das operações de guerra, guerrilha ou contraguerrilha e contacto com o inimigo ou a possibilidade dele. II - A instrução de ordem unida a alunos militares principiantes não integra aquele conceito. III - Não contradiz tal afirmação o facto do recorrente pertencer aos Grupos Especiais de Paraquedismo e, por tal motivo, auferir uma subvenção de campanha, independentemente de estar, ou não, em zona de intervenção. IV - A instrução militar a mancebos, com manuseamento de arma de fogo envolve sempre um risco. Porém, tal risco é inerente à própria actividade castrense em si, um risco comum da actividade militar, e não agravado em termos de comparação com situações de campanha ou a estas equiparáveis. V - Porém, não é espírito do D.L. 43/76, de 20.1, premiar aquilo que é tão só o exercício regular da função. O seu desiderato é o reconhecimento de situações verdadeiramente excepcionais de perigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00039188 |
| Nº do Documento: | SA119940208031398 |
| Data de Entrada: | 11/17/1992 |
| Recorrente: | DIAS , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1992/09/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1984/02/22 IN AD N275 PAG130. AC STA PROC20777 DE 1984/12/15. AC STA PROC25487 DE 1990/01/18. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 51/87 DE 1987/06/17. P PGR 32/92. |