Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031398
Data do Acordão:02/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO DE CAMPANHA
RISCO AGRAVADO
EXERCÍCIO MILITAR
ARMA DE FOGO
Sumário:I - O serviço de campanha ou as circunstâncias directamente relacionadas com ele envolvem sempre o teatro das operações de guerra, guerrilha ou contraguerrilha e contacto com o inimigo ou a possibilidade dele.
II - A instrução de ordem unida a alunos militares principiantes não integra aquele conceito.
III - Não contradiz tal afirmação o facto do recorrente pertencer aos Grupos Especiais de Paraquedismo e, por tal motivo, auferir uma subvenção de campanha, independentemente de estar, ou não, em zona de intervenção.
IV - A instrução militar a mancebos, com manuseamento de arma de fogo envolve sempre um risco.
Porém, tal risco é inerente à própria actividade castrense em si, um risco comum da actividade militar, e não agravado em termos de comparação com situações de campanha ou a estas equiparáveis.
V - Porém, não é espírito do D.L. 43/76, de 20.1, premiar aquilo que é tão só o exercício regular da função.
O seu desiderato é o reconhecimento de situações verdadeiramente excepcionais de perigo.
Nº Convencional:JSTA00039188
Nº do Documento:SA119940208031398
Data de Entrada:11/17/1992
Recorrente:DIAS , MANUEL
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1992/09/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1984/02/22 IN AD N275 PAG130.
AC STA PROC20777 DE 1984/12/15.
AC STA PROC25487 DE 1990/01/18.
Referência a Pareceres:P PGR 51/87 DE 1987/06/17.
P PGR 32/92.