Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030728
Data do Acordão:05/06/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
ALEGAÇÕES
CARGO DIRIGENTE
COMISSÃO DE SERVIÇO
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
EQUIPARAÇÃO DE CARGOS
ENGENHEIRO TÉCNICO AGRÁRIO
Sumário:I - Não é atendível a arguição de novos vícios em alegação final quando o recorrente se encontrava possibilitado de o fazer no momento da apresentação da petição de recurso.
II - A aplicação do regime constante do Dec.-Lei n. 191-F/79 de 26 de Junho pressupõe que o cargo dirigente seja um dos referenciados na coluna de designações do mapa anexo a este diploma e não qualquer outro salvo o caso de equiparação previsto no n. 2 do art. 1 deste Decreto-Lei.
III - Por consequência, não pode beneficiar do disposto no n. 2 do art. 18 do Dec.-Lei n. 323/89 de 26 de Setembro um eng. técnico agrário que havia sido nomeado em comissão de serviço delegado regional do ex-I.A.P.O. ainda que o despacho de nomeação tenha feito referência ao n. 1 do art. 4 daquele Dec.-Lei n. 191-F/79.
Nº Convencional:JSTA00037496
Nº do Documento:SA119930506030728
Data de Entrada:04/28/1992
Recorrente:BARBAS , CARLOS
Recorrido 1:SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS DE 1992/01/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST89 ART266 N2.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 N2 ART4 N1 MAPA ANEXO.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N1 N2 A N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25134 DE 1990/10/11.
AC STA PROC29458 DE 1992/10/01.