Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030728 |
| Data do Acordão: | 05/06/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS ALEGAÇÕES CARGO DIRIGENTE COMISSÃO DE SERVIÇO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS EQUIPARAÇÃO DE CARGOS ENGENHEIRO TÉCNICO AGRÁRIO |
| Sumário: | I - Não é atendível a arguição de novos vícios em alegação final quando o recorrente se encontrava possibilitado de o fazer no momento da apresentação da petição de recurso. II - A aplicação do regime constante do Dec.-Lei n. 191-F/79 de 26 de Junho pressupõe que o cargo dirigente seja um dos referenciados na coluna de designações do mapa anexo a este diploma e não qualquer outro salvo o caso de equiparação previsto no n. 2 do art. 1 deste Decreto-Lei. III - Por consequência, não pode beneficiar do disposto no n. 2 do art. 18 do Dec.-Lei n. 323/89 de 26 de Setembro um eng. técnico agrário que havia sido nomeado em comissão de serviço delegado regional do ex-I.A.P.O. ainda que o despacho de nomeação tenha feito referência ao n. 1 do art. 4 daquele Dec.-Lei n. 191-F/79. |
| Nº Convencional: | JSTA00037496 |
| Nº do Documento: | SA119930506030728 |
| Data de Entrada: | 04/28/1992 |
| Recorrente: | BARBAS , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS DE 1992/01/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 N2. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 N2 ART4 N1 MAPA ANEXO. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N1 N2 A N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25134 DE 1990/10/11. AC STA PROC29458 DE 1992/10/01. |