Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005288
Data do Acordão:05/11/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ILEGALIDADE CONCRETA
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Em conformidade com os termos expressos na lei, e como constitui jurisprudencia uniforme do Supremo Tribunal Administrativo, so a ilegalidade absoluta ou em abstracto integra o fundamento de oposição a base do artigo 176, alinea a), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Desde que o executado figure no titulo executivo como devedor e responsavel pela quantia exequenda, a sua ilegitimidade, como fundamento de oposição previsto e configurado na alinea b) do mesmo preceito, so pode resultar da carencia de posse, relativamente aos bens ou actividades que a originaram, no periodo a que a mesma divida se reporta.
Nº Convencional:JSTA00022358
Nº do Documento:SA219880511005288
Data de Entrada:12/02/1987
Recorrente:ROSA , GUSTAVO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:660
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART526 ART659 ART660 ART668 N1 C D ART713 ART749 ART762.
CPCI63 ART1 PAR1 C ART176 A B.
ETAF84 ART32 N1 B.
CCIV66 ART868.
Aditamento:A nulidade processual resultante da omissão da formalidade prevista no art. 1 paragrafo unico, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, so opera os seus efeitos se tal omissão tiver influido na decisão recorrida.