Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013638 |
| Data do Acordão: | 12/18/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | HERDEIRO PRÉDIO URBANO AVALIAÇÃO LIQUIDAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS |
| Sumário: | I - Tendo em conta o disposto no parágrafo 1 do art. 87 do CSISD, na redacção dada pelo DL n. 92-H/85, de 1 de Abril, a faculdade de pedir a avaliação de prédio urbano adquirido por sucessão supõe a existência de prévia liquidação. II - Para os efeitos do art. 30 do CSISD, na redacção anterior à publicação do DL n. 252/89, de 9 de Agosto, são de considerar as actualizações da renda do adquirido feitas pelo adquirente entre o momento da aquisição e o da liquidação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033700 |
| Nº do Documento: | SA219911218013638 |
| Data de Entrada: | 09/18/1991 |
| Recorrente: | POLONIA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1511 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 92-H/85 DE 1985/04/01 ART20 ART30 ART87 ART87 PAR1 ART92 ART97. CPCI63 ART5. DL 252/89 DE 1989/08/09. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC10547 DE 1990/10/31. |
| Aditamento: | |