Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013638
Data do Acordão:12/18/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:HERDEIRO
PRÉDIO URBANO
AVALIAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS
CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS
Sumário:I - Tendo em conta o disposto no parágrafo 1 do art.
87 do CSISD, na redacção dada pelo DL n. 92-H/85, de 1 de Abril, a faculdade de pedir a avaliação de prédio urbano adquirido por sucessão supõe a existência de prévia liquidação.
II - Para os efeitos do art. 30 do CSISD, na redacção anterior à publicação do DL n. 252/89, de 9 de Agosto, são de considerar as actualizações da renda do adquirido feitas pelo adquirente entre o momento da aquisição e o da liquidação.*
Nº Convencional:JSTA00033700
Nº do Documento:SA219911218013638
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:POLONIA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1511
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 92-H/85 DE 1985/04/01 ART20 ART30 ART87 ART87 PAR1 ART92 ART97.
CPCI63 ART5.
DL 252/89 DE 1989/08/09.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC10547 DE 1990/10/31.
Aditamento: