Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0180/03
Data do Acordão:03/10/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ODONTOLOGISTAS.
PROVA.
RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA.
Sumário:É ilegal a restrição dos meios probatórios da actividade profissional de odontologista durante 18 anos, aprovada em acta pelo Conselho Ético Profissional de Odontologia, depois da entrega do currículo e das provas, para excluir o interessado da lista de acreditação, sem apreciação, em concreto, das provas apresentadas por este último, ao arrepio do princípio da liberdade dos meios probatórios, não excluídos por lei, plasmado no artigo 87º, número 1 do Código do Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00062060
Nº do Documento:SAP200503100180
Data de Entrada:07/07/2004
Recorrente:SEA DO MINISTRO DA SAÚDE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2004/03/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:CPA91 ART87 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC248/03 DE 2004/11/09.; AC STA PROC193/03 DE 2005/12/25.; AC STA PROC210/03 DE 2005/01/25.
Aditamento: