Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034615
Data do Acordão:12/20/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:ASILO POLÍTICO
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário:I - Os diplomas legais devem interpretar-se sempre "segundo a Constituição".
II - O direito ao apoio judiciário está incluído nos direitos fundamentais, só podendo ser restringido pela lei nos casos expressamente previstos na Constituição.
III - Reconhcendo-se ao requerente de direito de asilo o direito impugnar o acto administrativo que lhe negou esse direito, não pode retirar-se-lhe o direito ao apoio judiciário, sob pena de grave incoerência do sistema e mesmo de atropelo ao princípio da igualdade (13-2 da CR).
IV - Estando pendente processo de concessão de direito de asilo, ao abrigo dos arts. 9-3 e 14-3 da Lei 70/93 de
29-9, 7 do D. L. 387-B/87 de 29/12 e 1 do D. L. 391/88 de 26-10, terá o peticionante em princípio direito à concessão de apoio judiciário, como se existisse já a concessão do direito de asilo ou estivesse reconhecido o estatuto de refugiado.
Nº Convencional:JSTA00041083
Nº do Documento:SAP19941220034615
Data de Entrada:10/20/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC34615.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:DL 387-A/87 DE 1987/12/29 ART7 N2 ART7 N3.
DL 391/98 DE 1988/10/26 ART1.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART41 ART14 N1 ART9 N3.