Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034615 |
| Data do Acordão: | 12/20/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO APOIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | I - Os diplomas legais devem interpretar-se sempre "segundo a Constituição". II - O direito ao apoio judiciário está incluído nos direitos fundamentais, só podendo ser restringido pela lei nos casos expressamente previstos na Constituição. III - Reconhcendo-se ao requerente de direito de asilo o direito impugnar o acto administrativo que lhe negou esse direito, não pode retirar-se-lhe o direito ao apoio judiciário, sob pena de grave incoerência do sistema e mesmo de atropelo ao princípio da igualdade (13-2 da CR). IV - Estando pendente processo de concessão de direito de asilo, ao abrigo dos arts. 9-3 e 14-3 da Lei 70/93 de 29-9, 7 do D. L. 387-B/87 de 29/12 e 1 do D. L. 391/88 de 26-10, terá o peticionante em princípio direito à concessão de apoio judiciário, como se existisse já a concessão do direito de asilo ou estivesse reconhecido o estatuto de refugiado. |
| Nº Convencional: | JSTA00041083 |
| Nº do Documento: | SAP19941220034615 |
| Data de Entrada: | 10/20/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC34615. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | DL 387-A/87 DE 1987/12/29 ART7 N2 ART7 N3. DL 391/98 DE 1988/10/26 ART1. L 70/93 DE 1993/09/29 ART41 ART14 N1 ART9 N3. |