Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002842
Data do Acordão:10/08/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS
IMPOSTO MUNICIPAL
ACTO TRIBUTARIO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA
Sumário:I - O art. 708 do CA, revogado pela Lei 1/79, foi repristinado pelo art. 50 da Lei 4/81, sucessivamente reproduzido em todas as posteriores leis do OGE,
1986 incluido.
II - A partir da entrada em vigor da dita Lei 4/81, passaram a coexistir o imposto a que se reporta aquele art. 708 e o previsto no art. 5, al. a), n.
1, da Lei 10/79.
III - Porque se trata de dois impostos distintos a exigencia simultanea dos mesmos não representa duplicação de colecta na conceitualização do paragrafo unico do art. 85 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00005872
Nº do Documento:SA219861008002842
Data de Entrada:05/18/1984
Recorrente:L'UNION DES ASSURANCES DE PARIS-IARD
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:992
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - INCENDIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 ART107.
CADM40 ART708 PAR5.
CPCI63 ART85.
CPC67 ART659 ART660 ART668 B C.
DL 388/78.
L 1/79.
L 10/79.
L 4/81 ART50.
L 40/81.
L 2/83.
L 42/83.
L 2-B/85.
L 9/86.