Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035140 |
| Data do Acordão: | 07/20/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL |
| Sumário: | I - Não se verifica prejuízo de difícil reparação quando o mesmo é quantificável, salvo se, entretanto, a satisfação das necessidades primárias à sobrevivência do requerente e ou do seu agregado familiar corra sério risco. II - Não são prejuízos de difícil reparação para um Clube de Caça, que vê revogada a Portaria que lhe concessionou uma zona de caça associativa, as despesas que fez com a elaboração de um plano de ordenamento e exploração cinegética, com o seu repovoamento através de várias espécies cinegéticas, com salários a um guarda florestal, e com melhoramentos na Herdade onde está implantada a respectiva zona de caça, como vedações e represas. III - A protecção das diversas espécies cinegéticas, mesmo nas zonas de caça associativa é de interesse público. IV - Daí que o recorrente careça de legitimidade para invocar os prejuízos resultantes da possível "invasão" da referida zona pelos caçadores do regime geral da caça. V - Aliás, tais danos seriam eventuais e não consequência normal de tal "invasão" visto os caçadores do regime geral estarem também eles sujeitos à lei da caça no que respeita aos meios utilizados, às espécies protegidas e ao número de peças a abater. VI - Para além disso haveria grave lesão para o interesse público da suspensão da eficácia do acto já que o requerente poderia continuar a praticar actos proibidos por lei na zona de caça associativa nomeadamente usando instrumentos proibidos, abatendo espécies da fauna estritamente protegidas e utilizando processos proibidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00040168 |
| Nº do Documento: | SA119940720035140 |
| Data de Entrada: | 06/23/1994 |
| Recorrente: | CLUBE DE CAÇADORES DOS COSTAS DA VENDA |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1994/06/14. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28813 DE 1990/08/11. AC STA PROC29679 DE 1991/07/17. AC STA PROC31059 DE 1992/09/22. AC STA PROC32269-S DE 1993/10/07. |