Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035140
Data do Acordão:07/20/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
Sumário:I - Não se verifica prejuízo de difícil reparação quando o mesmo é quantificável, salvo se, entretanto, a satisfação das necessidades primárias à sobrevivência do requerente e ou do seu agregado familiar corra sério risco.
II - Não são prejuízos de difícil reparação para um Clube de Caça, que vê revogada a Portaria que lhe concessionou uma zona de caça associativa, as despesas que fez com a elaboração de um plano de ordenamento e exploração cinegética, com o seu repovoamento através de várias espécies cinegéticas, com salários a um guarda florestal, e com melhoramentos na Herdade onde está implantada a respectiva zona de caça, como vedações e represas.
III - A protecção das diversas espécies cinegéticas, mesmo nas zonas de caça associativa é de interesse público.
IV - Daí que o recorrente careça de legitimidade para invocar os prejuízos resultantes da possível "invasão" da referida zona pelos caçadores do regime geral da caça.
V - Aliás, tais danos seriam eventuais e não consequência normal de tal "invasão" visto os caçadores do regime geral estarem também eles sujeitos à lei da caça no que respeita aos meios utilizados, às espécies protegidas e ao número de peças a abater.
VI - Para além disso haveria grave lesão para o interesse público da suspensão da eficácia do acto já que o requerente poderia continuar a praticar actos proibidos por lei na zona de caça associativa nomeadamente usando instrumentos proibidos, abatendo espécies da fauna estritamente protegidas e utilizando processos proibidos.
Nº Convencional:JSTA00040168
Nº do Documento:SA119940720035140
Data de Entrada:06/23/1994
Recorrente:CLUBE DE CAÇADORES DOS COSTAS DA VENDA
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1994/06/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28813 DE 1990/08/11.
AC STA PROC29679 DE 1991/07/17.
AC STA PROC31059 DE 1992/09/22.
AC STA PROC32269-S DE 1993/10/07.