Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026553
Data do Acordão:05/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PRÉDIO CONFINANTE
SALUBRIDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
Sumário:Tem legitimidade para impugnar contenciosamente uma deliberação camarária que licenciou a construção de um prédio urbano, o proprietário de um outro prédio contíguo que argui aquela deliberação de violação de normas de Regulamento Geral das Edificações Urbanas de que resulta prejuízo para o arejamento, a insolação e a salubridade do seu prédio.
Nº Convencional:JSTA00031405
Nº do Documento:SA119890504026553
Data de Entrada:11/17/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FRANCISCO , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DA POVOA DE VARZIM - MOREIRA OLIVEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3165
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2 ART825.
RGEU51 ART59 ART60 ART73.
RSTA57 ART46 N1.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 A D.