Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010930 |
| Data do Acordão: | 07/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PREMIO DE ECONOMIA ABONO ISENTO DE QUOTA PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE CALCULO DA PENSÃO FACTO DETERMINANTE DIUTURNIDADES |
| Sumário: | I - Os abonos isentos de desconto de quota para aposentação não podem influir no calculo da pensão de aposentação. II - O premio de economia a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique tinha direito deixou de estar sujeito ao desconto para a aposentação apos a entrada em vigor do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959. III - Assim, tal premio não pode influir no calculo da pensão de aposentação, efectuada nos termos do ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, quando o facto determinante de aposentação tenha ocorrido na vigencia daquele Decreto n. 534/73. IV - O despacho de aposentação publicado no Diario da Republica em 22 de Agosto de 1977, que não considerou as diuturnidades no calculo da pensão de aposentação violou o disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n. 330/76, de 7 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00009094 |
| Nº do Documento: | SA119800717010930 |
| Data de Entrada: | 10/11/1977 |
| Recorrente: | MARTINHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3393 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/06/25. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10767 DE 1980/05/08. AC STA PROC10711 DE 1978/10/12. AC STA PROC10683 DE 1978/10/19. AC STA PROC10712 DE 1978/11/02. AC STA PROC12333 DE 1979/11/15. AC STA PROC11204 DE 1980/02/07. |