Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0976/09
Data do Acordão:11/18/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - Tendo a situação elegida para fundamento da oposição à execução fiscal, tal como o Mmo. Juiz a quo configurou a situação explanada pela oponente, e que não foi objecto de qualquer contestação por parte desta, sido a falta de notificação da liquidação do tributo no prazo de caducidade e não, propriamente, a caducidade do direito à liquidação, e constituindo tal facto assim enunciado, sem dúvida, fundamento de oposição à execução fiscal, enquadrável na alínea e) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT, não se verifica erro na forma de processo.
II - A interpretação que mais linearmente decorre do texto da alínea e) do n.º1 do art. 204.º do CPPT é, na falta de qualquer elemento textual que suporte uma interpretação restritiva, a de que a oposição pode sempre ter por fundamento «a falta de notificação da liquidação do tributo no prazo de caducidade» e não apenas quando a execução foi instaurada antes de este prazo se completar.
Nº Convencional:JSTA00066126
Nº do Documento:SA2200911180976
Data de Entrada:10/09/2009
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART6 N1 ART204 N1 E H I ART286 N1.
CCIV66 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC844/07 DE 2007/12/19.
Aditamento: