Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012988
Data do Acordão:10/27/1982
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
CASO JULGADO IMPLICITO
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO
Sumário:I - Não são aplicaveis a execução das sentenças que decretam a suspensão da executoriedade dos actos recorridos as disposições sobre a execução das sentenças, em geral, constantes dos artigos 5 e seguintes do Decreto-Lei n. 256-A/77, que sejam inconciliaveis com o regime especifico daquelas sentenças.
II - Não pode constituir causa legitima de inexecução das mesmas sentenças o grave prejuizo para o interesse publico resultante da suspensão do acto recorrido, por a ponderação desse grave prejuizo ser apreciado nas decisões que conheçam dos pedidos de suspensão ou dos embargos ou agravos contra tais decisões.
III - O julgado implicito não abrange todas as questões que, em face da tecnica ou dos principios juridicos, constituam pressupostos da decisão expressa, sendo indispensavel que os proprios termos da causa justifiquem esse nexo, pelo que o julgado implicito não deve abranger, pelo menos em principio, questões que não tenham sido postas ou formuladas, ainda que de forma indirecta.
Nº Convencional:JSTA00001969
Nº do Documento:SAP19821027012988
Data de Entrada:02/26/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:929
Referência Publicação 1:AD N258 ANOXXII PAG800
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST76 ART20 N1.
LOSTA56 ART28.
RSTA57 ART2 ART60 ART60 PAR4 ART71 PARUNICO ART77 PAR1 ART78 ART103.
CADM40 ART820 PARUNICO N6 ART839 PAR3 ART861.
CPC67 ART729 N3 ART730 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 ART6 N2 ART10 ART11 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/08/11 IN AD N196 PAG440.
AC STA DE 1978/03/09 IN AD N200 PAG979.
AC STA DE 1976/01/08 IN AD N173 PAG624.
AC STA DE 1976/06/18 IN AD N179 PAG1402.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG64.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG564.
SAMPAIO CARAMELO IN DIR ANO100 PAG238-239.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG65-67.