Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022518
Data do Acordão:06/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INQUERITO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
PODER DISCRICIONARIO
COMPORTAMENTO EXEMPLAR
GRADUAÇÃO DA PENA
PRAZO DISCIPLINAR
PRAZO PROCESSUAL
Sumário:I - Sendo as faltas disciplinares apenas conhecidas atraves de inquerito, so com a conclusão deste se inicia o prazo de prescrição do n. 2 do art. 4 do Estatuto Disciplinar de 1979.
II - Ao aplicar uma pena disciplinar variavel a Administração exerce um poder discricionario que so pode ser sindicado por vicio de desvio de poder.
III - A qualificação do comportamento e zelo do funcionario traduz uma certa margem de discricionariedade da Administração, não sendo, em principio, sindicavel pelo Tribunal.
IV - Os prazos estabelecidos no E.D. para a pratica de actos processuais (nomeadamente nos arts. 43 n. 1 e
63, n. 1) tem a natureza de prazos disciplinadores do processo, destinados a assegurar a sua celeridade, constituindo a sua inobservancia mera irregularidade que não se reflecte na legalidade do acto que decide o processo.
Nº Convencional:JSTA00025294
Nº do Documento:SA119870602022518
Data de Entrada:04/24/1985
Recorrente:CONTENTE , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2932
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/08/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART4 N2 ART24 ART26 ART27 A ART43 N1 ART49 N1 ART63 N1.
CPCI63 ART70 ART212.
DL 48699 DE 1968/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART2.
EDF84 ART2 A ART28 ART29 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14537 DE 1981/11/05.
AC STA PROC15843 DE 1982/04/15.
AC STA PROC18311 DE 1984/06/14.
AC STA PROC18472 DE 1984/06/14.
AC STA PROC17528 DE 1983/08/14.