Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039078
Data do Acordão:11/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEMOLIÇÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - Os danos a que alude a alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA não podem ser meras hipoteses ou conjecturas, de verificação meramente eventual no futuro, ainda que próximo, devendo antes traduzir prejuízos concretos e reais que o tribunal possa ser convencido a aceitar face aos factos alegados credivelmente pelo recorrente.
II - Não sendo aliás necessário que se apresentem provas concretas dos factos alegados é sempre necessário que tais factos, não sofrendo contestação relevante da parte contrária, se apresentem como credíveis e convincentes face às circunstâncias do caso concreto.
III - Não satisfaz o "onus de alegação" assim entendido o requerente que alegando que a demolição de obras por si construídas, em execução de deliberação camarária nesse sentido, apenas diz que o pagamento das indemnizações e os prejuízos daí decorrentes lhe poderão causar a falência, sem contudo concretizar como
é que tal consequência pode ocorrer a partir daqueles prejuízos.
Nº Convencional:JSTA00043191
Nº do Documento:SA119951128039078
Data de Entrada:11/14/1995
Recorrente:CONSTRUÇÕES MONTEIRAL LDA
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.