Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039078 |
| Data do Acordão: | 11/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEMOLIÇÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - Os danos a que alude a alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA não podem ser meras hipoteses ou conjecturas, de verificação meramente eventual no futuro, ainda que próximo, devendo antes traduzir prejuízos concretos e reais que o tribunal possa ser convencido a aceitar face aos factos alegados credivelmente pelo recorrente. II - Não sendo aliás necessário que se apresentem provas concretas dos factos alegados é sempre necessário que tais factos, não sofrendo contestação relevante da parte contrária, se apresentem como credíveis e convincentes face às circunstâncias do caso concreto. III - Não satisfaz o "onus de alegação" assim entendido o requerente que alegando que a demolição de obras por si construídas, em execução de deliberação camarária nesse sentido, apenas diz que o pagamento das indemnizações e os prejuízos daí decorrentes lhe poderão causar a falência, sem contudo concretizar como é que tal consequência pode ocorrer a partir daqueles prejuízos. |
| Nº Convencional: | JSTA00043191 |
| Nº do Documento: | SA119951128039078 |
| Data de Entrada: | 11/14/1995 |
| Recorrente: | CONSTRUÇÕES MONTEIRAL LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |