Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029290
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ACTO INSTRUMENTAL
ACTO DE ADVERTENCIA
INTIMAÇÃO
RADIODIFUSÃO SONORA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os actos instrumentais, nos quais se incluem as comunicações, não se configuram como actos administrativos, por não se destinarem a produzir efeitos juridicos; dai não serem contenciosamente recorriveis.
II - Configura-se como uma comunicação, na modalidade de intimação, o acto do Director-Geral da Comunicação Social que determina a uma estação emissora de radiodifusão sonora que ponha termo as transmissões que vem regularmente realizando em simultaneo com outros operadores de cobertura local, sob a cominação de serem accionados os correspondentes meios sancionatorios, ao abrigo dos arts. 27 a 29 do DL 338/88 de 28 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00032679
Nº do Documento:SA119910709029290
Data de Entrada:03/19/1991
Recorrente:TSF-RADIO JORNAL DE LISBOA LDA
Recorrido 1:DIRGER DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 338/88 DE 1988/09/28 ART15 ART27 ART28 ART29 N1.
L 87/88 DE 1988/07/30 ART48 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/03/16 IN AD N335 PAG1379.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG427-429 PAG435.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 VI PAG289 PAG333.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 VIII PAG66 PAG82 PAG213.
JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG106.
ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG100 PAG140.