Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004855 |
| Data do Acordão: | 12/13/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | DESCAMINHO INFRACÇÃO CONTINUADA MERCADORIAS |
| Sumário: | As sucessivas passagens, em epocas diferentes, de mercadorias retiradas de armazens ou entrepostos e atraves dos locais sujeitos a fiscalização permanente em que aqueles estão situados, introduzindo-os no Pais sem pagamento dos respectivos direitos, integram, dada a homogeneidade da conduta e a unidade do designio, o delito continuado de descaminho. |
| Nº Convencional: | JSTA00016774 |
| Nº do Documento: | SA419721213004855 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CALDEIRA , BENEVENUTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 301 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART5 ART15 N5 ART16 ART19 ART41 ART43. |