Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004855
Data do Acordão:12/13/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DESCAMINHO
INFRACÇÃO CONTINUADA
MERCADORIAS
Sumário:As sucessivas passagens, em epocas diferentes, de mercadorias retiradas de armazens ou entrepostos e atraves dos locais sujeitos a fiscalização permanente em que aqueles estão situados, introduzindo-os no
Pais sem pagamento dos respectivos direitos, integram, dada a homogeneidade da conduta e a unidade do designio, o delito continuado de descaminho.
Nº Convencional:JSTA00016774
Nº do Documento:SA419721213004855
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CALDEIRA , BENEVENUTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:301
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART5 ART15 N5 ART16 ART19 ART41 ART43.