Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022224
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:REVERSÃO DE EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
CULPA FUNCIONAL
CULPA PESSOAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A reversão é um pressuposto processual destinado a tornar efectiva a responsabilidade de um obrigado que já era em função de lei ou contrato anterior. Daí que a lei aplicável e o início da projecção dos efeitos do facto tributário na esfera jurídica do obrigado - quer este seja principal, quer subsidiário - sejam determinados pelo nascimento daquele facto.
II - O prazo prescricional das dívidas à Segurança Social é de 10 anos, o qual é interrompido pela instauração da execução.
III - O regime de responsabilidade dos gerentes de sociedades de responsabilidade limitada previsto no art. 13 do DL 103/80 era um regime de responsabilidade ex lege, que assentava no pressuposto do exercício efectivo do seu cargo e decorria da simples culpa inerente a esse exercício, a chamada culpa funcional.
IV - O regime instituído pelo DL 68/87 constituiu uma profunda alteração àquele regime, visto estabelecer que a culpa dos gerentes que efectivamente exerceram o seu cargo deixou de se alicerçar num critério de culpa funcional para passar a assentar na culpa entendida num sentido subjectivo.
V - Aquele Dec-Lei é, por isso, substancialmente inovador e, como tal, não pode ser aplicado
às dívidas nascidas anteriormente à sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00050669
Nº do Documento:SA219990113022224
Data de Entrada:11/12/1997
Recorrente:PEREIRA , LUIS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGAR PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13 ART14.
CPCI63 ART16 ART27 PAR1.
CPTRIB91 ART34 N3.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
DL 49391 DE 1969/11/15 ART23.
CSC86 ART78.
CCIV66 ART7 N3 ART12 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/02/20 IN AP-DR DE 1992/10/15.
AC STAPLENO PROC10618 DE 1991/12/11 IN AP-DR DE 1994/04/15.
AC STA DE 1989/01/18IN AD N332-333 PÁG1070.
AC STA DE 1989/05/03 IN AD N339 PÁG378.
AC STA DE 1993/04/28 IN AD N386 PÁG188.
AC STA PROC13050 DE 1991/01/23.
AC STA PROC12007 DE 1990/01/24.
AC STA DE 1990/04/24 INAP-DR DE 1993/03/31.
AC STA DE 1992/07/01 IN AD N374 PÁG186.
AC STADE 1993/04/28 IN AD N388 PÁG188.
AC STA DE 1993/09/22 IN BMJ N429 PÁG601.
AC STA PROC21606 DE 1997/10/03.
AC STA PROC22530 DE 1998.
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Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PÁG389.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ ANO125 PÁG49.
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PÁG286.