Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029834
Data do Acordão:04/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRÍVEL
NOTA DE CULPA
MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS APLICÁVEIS
INDICAÇÃO DE PENA APLICÁVEL
Sumário:Art. 78, n. 1, daquele Estatuto Disciplinar:
- "É insuprível a nulidade resultante da falta de audiência do arguido sobre os artigos de acusação nos quais as infracções sejam suficientemente individualizadas e referidas aos correspondentes preceitos legais, bem como a que resulte de omissão de quaisquer diligências essenciais para a descoberta da verdade".
- E o art. 91, n. 4, do mesmo Estatuto Disciplinar, explicita que na acusação deverá constar "a referência aos preceitos legais respectivos e as penas aplicáveis".
Nº Convencional:JSTA00043172
Nº do Documento:SA119950404029834
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:SERRÃO , CANDIDO
Recorrido 1:SA PARA A SEGURANÇA DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A SEGURANÇA DO GMACAU 76-1/SAS/91.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ESTATUTO DISCIPLINAR APROVADO PELO DL 84/84/M DE 1984/08/11 NA REDACÇÃO DO DL 41/86/M DE 1986/09/13 ART23 N1 N2 N3 ART52 N5 ART78 N1N2.
ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU APROVADO PELA L 1/76 DE 1976/02/17 NA REDACÇÃO DA L 13/90 DE 1990/05/10 ART17.
PORT 89/91/M DE 1991/05/20 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17910 DE 1989/03/07.