Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029834 |
| Data do Acordão: | 04/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO AUDIÇÃO DO ARGUIDO NULIDADE INSUPRÍVEL NOTA DE CULPA MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS APLICÁVEIS INDICAÇÃO DE PENA APLICÁVEL |
| Sumário: | Art. 78, n. 1, daquele Estatuto Disciplinar: - "É insuprível a nulidade resultante da falta de audiência do arguido sobre os artigos de acusação nos quais as infracções sejam suficientemente individualizadas e referidas aos correspondentes preceitos legais, bem como a que resulte de omissão de quaisquer diligências essenciais para a descoberta da verdade". - E o art. 91, n. 4, do mesmo Estatuto Disciplinar, explicita que na acusação deverá constar "a referência aos preceitos legais respectivos e as penas aplicáveis". |
| Nº Convencional: | JSTA00043172 |
| Nº do Documento: | SA119950404029834 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | SERRÃO , CANDIDO |
| Recorrido 1: | SA PARA A SEGURANÇA DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A SEGURANÇA DO GMACAU 76-1/SAS/91. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DISCIPLINAR APROVADO PELO DL 84/84/M DE 1984/08/11 NA REDACÇÃO DO DL 41/86/M DE 1986/09/13 ART23 N1 N2 N3 ART52 N5 ART78 N1N2. ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU APROVADO PELA L 1/76 DE 1976/02/17 NA REDACÇÃO DA L 13/90 DE 1990/05/10 ART17. PORT 89/91/M DE 1991/05/20 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17910 DE 1989/03/07. |