Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040013 |
| Data do Acordão: | 03/20/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO QUESTÃO PRÉVIA QUESTÃO PROCESSUAL RECURSO CONTENCIOSO EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | Não há oposição de acórdãos relevante para efeito do disposto nos arts. 24 al. h) do ETAF e 763 n. 1 do Cód. de Proc. Civil quando a divergência das pronúncias tem por objecto uma questão prévia processual que, num dos acórdãos, não condiciona a decisão sobre o mérito da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00047271 |
| Nº do Documento: | SAP19970320040013 |
| Data de Entrada: | 01/20/1997 |
| Recorrente: | FRANCISCO , LUDGERO |
| Recorrido 1: | CM DE LAGOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC40013 DE 1996/10/24 - AC 1 SECÇÃO PROC25480 DE 1989/01/19. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO /REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC61 ART763 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 ART7 N1 ART8 N1 ART9 N1 N2 N3 ART12. |