Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040013
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
QUESTÃO PRÉVIA
QUESTÃO PROCESSUAL
RECURSO CONTENCIOSO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:Não há oposição de acórdãos relevante para efeito do disposto nos arts. 24 al. h) do ETAF e 763 n. 1 do Cód. de Proc. Civil quando a divergência das pronúncias tem por objecto uma questão prévia processual que, num dos acórdãos, não condiciona a decisão sobre o mérito da causa.
Nº Convencional:JSTA00047271
Nº do Documento:SAP19970320040013
Data de Entrada:01/20/1997
Recorrente:FRANCISCO , LUDGERO
Recorrido 1:CM DE LAGOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC40013 DE 1996/10/24 - AC 1 SECÇÃO PROC25480 DE 1989/01/19.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO /REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC61 ART763 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 ART7 N1 ART8 N1 ART9 N1 N2 N3 ART12.