Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016215
Data do Acordão:07/13/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
ÂMBITO DO RECURSO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Incluída no objecto do recurso da decisão do Tribunal Tributário de 1 Instância questão-de-facto, para o conhecimento daquele é este Tribunal incompetente em razão da hierarquia, cabendo a competência ao Tribunal Tributário de 2 Instância.
II - O conhecimento da excepção de incompetência precede o conhecimento do recurso, pelo que as referências à delimitação do objecto daquele são de conhecer pelo Tribunal em que esteja já estabelecida a cognição.
Nº Convencional:JSTA00040793
Nº do Documento:SAP19940713016215
Data de Entrada:03/19/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TT2INST - SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO DO STA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA 2 SECÇÃO - TT2INST.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167.
Aditamento: