Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016215 |
| Data do Acordão: | 07/13/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO ÂMBITO DO RECURSO CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Incluída no objecto do recurso da decisão do Tribunal Tributário de 1 Instância questão-de-facto, para o conhecimento daquele é este Tribunal incompetente em razão da hierarquia, cabendo a competência ao Tribunal Tributário de 2 Instância. II - O conhecimento da excepção de incompetência precede o conhecimento do recurso, pelo que as referências à delimitação do objecto daquele são de conhecer pelo Tribunal em que esteja já estabelecida a cognição. |
| Nº Convencional: | JSTA00040793 |
| Nº do Documento: | SAP19940713016215 |
| Data de Entrada: | 03/19/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TT2INST - SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO DO STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA 2 SECÇÃO - TT2INST. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167. |
| Aditamento: | |