Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006364
Data do Acordão:05/25/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO
UTILIZAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LICENÇA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:E de decretar a suspensão da executoriedade da deliberação de uma camara municipal que determina o despejo de parte de um 1 andar motivado por divergencia existente entre o projecto aprovado e o destino que lhe foi dado, desde que na petição inicial se tenha articulado que essa parte do imovel e habitada por uma viuva ha mais de 21 anos e que durante todo esse tempo se manteve a situação existente.
Nº Convencional:JSTA00024686
Nº do Documento:SA119620525006364
Data de Entrada:04/30/1962
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:CM DE LISBOA - GONÇALVES , VITALINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:35
Referência Publicação 1:AD N10 ANOI PAG1246
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6 ART832 PAR3.
Aditamento:Aqueles factos so por si mostram que a execução do acto e susceptivel de produzir prejuizos de natureza irreparavel e, por outro lado, que da sua suspensão não advem grave dano para o interesse publico.