Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0751/03 |
| Data do Acordão: | 09/24/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. MEIO PROCESSUAL COMPLEMENTAR. |
| Sumário: | I - O sujeito cujo direito foi violado e pretende a sua reparação por intermédio dos meios judiciais está obrigado a escolher o tipo de acção que a lei prevê para a satisfação do seu pedido, sob pena de, não o fazendo, o Tribunal não tomar conhecimento da sua pretensão. II - As acções para o reconhecimento de um direito, apesar de terem a mesma dignidade e relevância que os restantes meios contenciosos, têm um campo de aplicação preciso, qual seja o de só se justificarem quando aqueles não assegurarem a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse em causa. III - Está vedado ao ofendido recorrer àquele tipo de acções quando a lei tiver previsto que a satisfação da sua pretensão se alcança mediante o uso de outro meio processual que não aquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00059653 |
| Nº do Documento: | SA1200309240751 |
| Data de Entrada: | 04/11/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6. LPTA85 ART69 N2. CONST82 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/06/16 IN BMJ N378 PAG767.; AC STA DE 1990/03/27 IN AD N359 PAG1195.; AC STA DE 1992/05/14 IN AD N375 PAG277.; AC STA DE 1993/03/16 IN AD N383 PAG1116.; AC STA DE 1994/03/03 IN AD N390 PAG683.; AC STA DE 1997/02/18 IN CJA N7 PAG16.; AC STA PROC41367 DE 1997/06/26.; AC STA PROC42681 DE 1999/06/30.; AC STA PROC67/02 DE 2002/10/29.; AC STA PROC33969 DE 1995/03/09 IN AP-DR DE 1997/07/18.; AC STA PROC32855 DE 1994/03/17 IN AP-DR DE 1996/12/20 PAG2048.; AC STA PROC46988 DE 2001/02/22. |
| Aditamento: | |