Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044328
Data do Acordão:04/20/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA
PRESUNÇÃO DE CULPA
CAUSALIDADE
Sumário:I - Não se verifica a existência de nulidade da sentença se a mesma, não se pronunciando, expressamente, sobre o nexo de causalidade entre o facto ilícito e os danos causados, especifica os fundamentos de facto e de direito em que se baseou, não estando esses factos em oposição com a decisão tomada e tendo o tribunal "a quo" conhecido da questão colocada, ao referir, que os danos emergiram do acidente em causa.
II - De acordo com o art. 493 n. 1 do Código Civil os danos produzidos em veículos automóveis por não-sinalização das vias rodoviárias assentam numa culpa presumida das entidades que têm a seu cargo a vigilância, a manutenção e a conservação daquelas vias, cabendo ao demandado o ónus de alegar e provar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias para prevenir os danos, ou, então, que o acidente se deve a culpa do lesado ou de terceiros.
III - É de excluir a responsabilidade das entidades encarregadas da colocação da sinalização das vias rodoviárias quando tal facto fôr de todo indiferente para a produção do dano concretamente ocorridos, só se tornando uma condição dele, por virtude de outras circunstâncias, sendo, pois, inadequado para a produção do dano em questão.
IV - Não foi indiferente para a verificação dos danos causados a uma viatura automóvel que iniciava uma ultrapassagem e que foi obrigada a desviar-se para a berma contrária ao seu sentido de marcha, por um camião que a precedia ir ocupar a faixa de rodagem por onde pretendia executar a ultrapassagem, a existência de falta de sinalização naquele local; de facto, a existir a mesma sinalização, o condutor do veículo automóvel ultrapassante poderia tomar as cautelas adequadas a não iniciar a ultrapassagem naquelas condições, e daí, que a não-colocação daquela sinalização fosse causal do acidente verificado.
Nº Convencional:JSTA00051421
Nº do Documento:SA119990420044328
Data de Entrada:11/04/1998
Recorrente:CM DE SANTO TIRSO
Recorrido 1:MARQUES , ARLINDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1998/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART668.
CCIV66 ART493 N1 ART563.
CE54 ART40 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43467 DE 1998/05/12.
Aditamento: