Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023167
Data do Acordão:04/30/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EFEITO EX NUNC
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
LEI INOVADORA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O artigo 48 da Lei de Processos nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de
Julho) contem um preceito inovador.
II - Assim, essa norma não e aplicavel quando antes da sua entrada em vigor o acto recorrido deixar de vigorar na ordem juridica por ter sido implicitamente revogado por outro acto praticado na pendencia do recurso (revogação "ex nunc"), recurso que perdeu o seu objecto e deve ser julgado extinto por impossibilidade superveniente da lide em termos do artigo 287, alinea e) do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00029893
Nº do Documento:SA119870430023167
Data de Entrada:10/27/1985
Recorrente:SAPOTEC-SOC DE APOIO LDA
Recorrido 1:GC DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2168
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART118 ART136.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14542 DE 1983/11/24.
AC STA PROC16279 DE 1983/12/02.
AC STA PROC20150 DE 1985/05/02.
AC STA PROC10090 DE 1986/01/16.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG137.